O que é o dano moral na Justiça do Trabalho?

Colocando de uma forma extremamente simples, quando falamos de moral, estamos falando de visões particulares de mundo que mudam de pessoa para pessoa. O que é moralmente correto para mim, pode não ser para outra pessoa e vice-versa.

Direito e moral podem até ser compatíveis em alguns momentos, mas isso não é regra, pois, como já dito, a moral é algo subjetivo, que pode mudar muito de pessoa para pessoa.

Pensando a moral como algo extremamente variável, como o Poder Judiciário, responsável pela aplicação do direito, pode concluir que uma pessoa sofreu um dano moral e, por isso, tem direito a uma indenização?

Bem, no direito brasileiro existe a previsão do que chamamos de direitos personalíssimos, que são direitos exclusivos de uma pessoa, não havendo possibilidade de venda ou transferência para um terceiro.

A Constituição Federal lista alguns desses direitos em seu artigo 5º, bem como prevê a possibilidade de indenização em caso de violação; podemos citar como exemplos de direitos personalíssimos a honra, imagem, bem estar, família, intimidade etc.

O que está estabelecido na Constituição acaba sendo o principal norte para o conteúdo de outras normas e isso também se aplica à legislação trabalhista, não à toa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma parte específica apenas para falar sobre dano moral.

No título II-A, da CLT, há diversos artigos falando sobre o que configura danos extrapatrimoniais (que, em termos práticos, é equivalente a danos morais). Nessa parte da CLT temos, não só alguns direitos personalíssimos já previstos na Constituição Federal, como são acrescentados outros.

Em resumo, considerando o que a norma trabalhista estabelece, o dano moral se concretiza em uma relação de trabalho quando se viola um dos seguintes direitos:

  • No caso de pessoas físicas, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física;
  • No caso de pessoas jurídicas, a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.

Pensando em um exemplo prático hipotético, se uma empresa estabelece metas para um grupo de trabalhadores cumprirem, mas, no processo de cobrança de alcance das mesmas, cria um ambiente insalubre, com empregados em cargo de confiança dirigindo ofensas aos empregados como uma forma de pressão para que estes cumpram as metas, temos a configuração clara de um dano moral.

A mesma coisa ocorre se um empregado inicia uma campanha na internet de difamação da empresa, manchando sua imagem em larga escala; nesse caso, a empresa também poderá estudar a busca por uma indenização por danos morais, já que a pessoa jurídica também está resguardada pela lei.

Como se pode ver, as hipóteses de ocorrência de danos morais podem ser extremamente variáveis, porém, sim, houve a preocupação de se estabelecer um norte na legislação, o que garante uma segurança jurídica básica para todos.

Todavia, é importante ressaltar que todo processo judicial é um processo de um convencimento de um juiz e, portanto, é fundamental que sejam apresentadas provas concretas do ocorrido.

Assim, antes de mais nada, para que realmente haja a possibilidade de conseguir uma indenização a partir de um processo na Justiça do Trabalho é necessário que se realize um estudo prévio detalhado de todas as provas que a pessoa que foi lesionada conseguiu juntar, o que deve ser feito, preferencialmente, com um advogado ou advogada trabalhista.

O acompanhamento de um profissional especializado em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para que o curso do processo judicial ocorra de uma forma mais tranquila e previsível.

Se estiver passando por alguma situação que te gere dúvidas sobre os seus direitos, consulte um advogado ou advogada especializado na área.

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