O que é o auxílio-acidente

Dos benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente costuma ser o benefício mais esquecido pelas pessoas, isso porque a incapacidade que atinge o segurado, no caso desse benefício, não é total, mas sim, parcial.

Vamos lá.

Quando uma pessoa sofre um acidente ou fica doente e, por conta disso, tem que ficar afastada do trabalho, ela leva um tempo para se recuperar. Durante esse período de cuidado com a própria saúde, um dos resultados possíveis é a não recuperação total do trabalhador, ou seja, a pessoa acaba ficando com sequelas da doença ou acidente que sofreu.

Quais são as consequências possíveis disso?

Bem, dependendo do tipo de sequela, a pessoa pode até conseguir voltar a trabalhar, PORÉM não vai conseguir trabalhar da mesma forma que trabalhava antes de ficar afastada.

Isso significa que, devido às sequelas que a pessoa apresenta, ela precisa empregar um esforço maior para fazer as mesmas atividades que ela realizada antes com facilidade.

Quando esse quadro é definitivo, ou seja, as sequelas que a pessoa apresenta são irreversíveis e ela terá que empregar maior esforço para trabalhar para o resto da vida, o Regime Geral da Previdência Social prevê que os trabalhadores que estiverem sob sua proteção terão acesso a uma indenização até se aposentarem.

Trata-se de uma indenização pela perda parcial da capacidade para o trabalho e chamamos esse valor mensal que o segurado irá receber de auxílio-acidente.

Qualquer segurado da Previdência Social pode receber o auxílio-acidente?

Infelizmente, a legislação prevê que o auxílio-acidente será destinado a apenas três tipos de segurados da Previdência Social:

  • Segurados empregados – aqueles trabalhadores que possuem carteira assinada;
  • Segurados especiais – que são os trabalhadores que trabalham em meios rurais, em pequenas propriedades, junto com suas famílias; e
  • Segurados trabalhadores avulsos – que são trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, sendo essa prestação se servido intermediada por um órgão gestor de mão de obra.

Dúvidas sobre esse benefício?

Se tiver dúvidas sobre esse benefício, converse com um advogado especialista na área, assim seu caso poderá ser analisado e você receberá um direcionamento sério para sua questão.

 

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