Recolhimento de contribuições atrasadas – vale a pena?

Uma das primeiras coisas que qualquer advogado aprende quando está se aprofundando no Direito Previdenciário é que, para aqueles que desenvolvem alguma atividades econômica, as contribuições previdenciárias não são uma opção, mas sim um dever, sendo que isso é válido tanto para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas.

Bem, dentre as pessoas físicas que desenvolvem algum tipo de atividade econômica, ou seja, que apresentam um rendimento mensal através do trabalho, temos os classificados perante o INSS como segurados contribuintes individuais.

Esses segurados são pessoas que trabalham sem um vínculo de emprego e que são responsáveis por seus próprios recolhimentos previdenciários.

Podemos citar como exemplos de profissões em que é relativamente comum encontrar contribuintes individuais: empresários, motoristas de aplicativo, entregadores, advogados, médicos, dentre outros.

Essas pessoas obrigatoriamente devem fazer mensalmente as contribuições ao INSS com base nos seus rendimentos mensais, emitindo as guias no site disponibilizado pela Receita Federal e fazendo o pagamento em seguida.

O problema é que: é relativamente comum que não façam ou, quando fazem, recolhem com base no salário mínimo, ignorando o valor que realmente ganham todo mês.

Com isso, temos duas consequências:

  1. Para aqueles que não recolhem: a aposentadoria fica mais distante, pois o período sem recolhimento não será contado pelo INSS e isso ainda implicará na diminuição do valor do benefício a ser recebido, já que quanto maior o tempo de contribuição, mais benéfico é o seu cálculo;
  2. Para aqueles que contribuíram apenas com base no salário mínimo: há uma queda do valor do benefício a ser recebido, pois cálculo do mesmo é feito com base na média do histórico de contribuições feitas ao longo da vida. Quanto mais baixas são estas, menor será a média.

Ao passo que a velhice vai chegando, as pessoas começam a se preocupar com quando vão se aposentar e qual será o valor do benefício. Quando percebem que a ausência dos recolhimentos ou o baixo valor dos mesmos irá prejudicar o acesso a um benefício melhor, buscam alternativas para resolver a situação.

E é nesse ponto que se deparam com a possibilidade de recolher valores em atraso, já que isso é na legislação, desde que limitada aos últimos 10 anos.

Mas os atrasados de fato podem solucionar a questão?

Não necessariamente e vou listar abaixo os principais pontos de atenção.

  1. O recolhimento será feito com atualização monetária e aplicação de juros devido ao atraso, ou seja, dependendo da quantidade que se pretende recolher, o valor a ser investido não será baixo.
  2. Recolhimento de contribuições em atraso só é possível para quem comprova que exercia alguma atividade econômica. Sem isso, o valor pago pode não ser considerado pelo INSS.
  3. Essas contribuições não irão contar para o que chamamos de carência, que são, explicando de maneira simplificada, contribuições feitas em dia para a Previdência Social. Para conseguir se aposentar, qualquer pessoa precisa apresentar, no mínimo, 180 contribuições em dia; caso tenha menos que isso, a pessoa pode fazer o recolhimento em atraso e seguir tendo que cumprir o mesmo tempo para chegar na aposentadoria.
  4. Toda pessoa física precisa fazer Declaração de Imposto de Renda anualmente, caso a pessoa realize as contribuições previdenciárias em atraso considerando valores maiores do que declarou que recebeu, poderá ter problemas com o Fisco depois.

Ou seja, sem o devido cuidado, realizar contribuições em atraso pode, dependendo do contexto, desencadear mais problemas na vida do segurado, do que necessariamente soluções.

As contribuições em atraso são sim uma ferramenta para regularização de situações previdenciárias e podem sim ser úteis para melhorar a condição de uma aposentadoria, porém, é recomendado que seja feito uma análise técnica prévia para ter realmente certeza que irá valer a pena o investimento do dinheiro.

Em caso de interesse em recolher contribuições em atraso, contrate um advogado ou uma advogada especialista em direito previdenciário e evite possíveis prejuízos financeiros.

Share it :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *