Uma previdência privada substitui a Previdência Social?

Para responder essa pergunta, primeiro é interessante entender como funcionam os dois tipos de previdência.

Ambas as previdências tem como objetivo ser um fundo de auxílio em caso de ocorrência de riscos que impeçam as pessoas que são suas seguradas de trabalharem, ou seja, ambas são redes de segurança que as pessoas firmam ao seu redor para se protegerem de alguns imprevistos da vida.

As principais diferenças entre ambas, todavia, está na forma de financiamento dessa rede de proteção e o limite de valores a serem recebidos em caso de ocorrência de riscos a serem cobertos por elas.

A previdência privada é financiada por um fundo privado que se atém às contribuições feitas pelo segurado de forma individual.

Uma pessoa busca um ente privado que oferece esse serviço, contrata um dos planos disponíveis e passa a pagar esse plano por um determinado tempo. O seu dinheiro será guardado em um fundo privado e terá um determinado rendimento, o que é especificado na contratação do plano.

Quando um dos riscos pelo quais essa pessoa tem cobertura ocorre, pode-se acionar o ente privado para ter acesso aos valores da sua previdência, porém se receberá valores apenas dentro daquilo que se contribuiu, considerando também os rendimentos tidos.

Já a Previdência Social é financiada por um fundo mantido pela sociedade brasileira como um todo, o que inclui, além de pessoas físicas, pessoas jurídicas.

Isso quer dizer que a contribuição que uma pessoa faz mensalmente, não é apenas para ela, mas sim para todos que estão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (da mesma forma que a contribuição de todos, também é para ela).

Quando uma pessoa aciona a Previdência Social para recebimento de algum benefício, o valor desse benefício será calculado com base no histórico de contribuições individual, porém, a quantidade total de parcelas a serem recebidas não está atrelada ao valor total de contribuições que essa pessoa já pagou e quanto este rendeu.

Ou seja, na Previdência Social é possível sim que uma pessoa receba uma quantidade de parcelas que extrapole o valor total que contribuído para o sistema. Tudo irá depender do tipo de risco ocorrido, modalidade de contribuição e tempo de filiação ao regime.

Diante de todas essas informações, dá para definir uma como sendo melhor que a outra?

Não, porque ambas as previdências, embora tenham como finalidade a prevenção de riscos, têm formas de funcionamento diferentes.

E é exatamente por isso que não se pode colocar que uma pode substituir a outra.

No geral, a Previdência Social, por ser financiada de forma coletiva e não ter a quantidade total de parcelas de benefícios vinculada ao quanto a pessoa já contribuiu para o fundo, é tida como o sistema previdenciário mais seguro a longo prazo, afinal, não há um limite de parcelas para serem recebidas.

Por isso, para aqueles que não são trabalhadores do setor público e acabam sendo obrigados a se filiarem a outro regime previdenciário, é aconselhável que o Regime Geral de Previdência Social seja adotado como o principal meio de prevenção de risco de qualquer pessoa.

Já a previdência privada, por ser limitada ao quanto a pessoa já contribuiu e o quanto este dinheiro rendeu, é mais apontada como um sistema complementar de prevenção de risco, ou seja, é ideal para aquela pessoa que é filiada à Previdência Social, mas quer garantir uma renda extra quando tiver que se afastar do trabalho.

Para aqueles que chegaram até aqui na leitura, se tiverem dúvidas de como se planejar de forma previdenciária, consulte um advogado ou advogada especialista para tratar do tema. Com relação à previdência, tudo é uma questão de planejamento e segurança à longo prazo.

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